Resumo |
Este trabalho tem por objetivo analisar o processo decisório nas audiências de custódia, com especial atenção à sua efetividade na redução do número de prisões provisórias no Brasil. Nesta audiência, realizada após a decretação de uma prisão, o juiz decide se a pessoa permanecerá encarcerada ou poderá responder ao processo em liberdade. Instituídas em 2015, as audiências de custódia foram concebidas como um instrumento voltado a conter a entrada desnecessária e excessiva de indivíduos no sistema prisional. Embora tenham contribuído para qualificar a decisão, sustento que o sistema de justiça criminal brasileiro, mesmo após a chamada Constituição Cidadã, permanece marcado pela continuidade de práticas punitivas refratárias ao direito à defesa e à concepção do indiciado como sujeito de direitos. Assim, a consolidação da nova ordem democrática não implicou uma ruptura com a lógica tradicional da persecução penal do país, mas possibilitou mudanças incrementais no funcionamento da justiça. A partir desse panorama e da articulação de aportes da literatura sobre comportamento judicial e sobre desigualdades no processo decisório, o trabalho se vale de duas bases empíricas complementares: a primeira, coordenada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisa processos de tráfico de drogas concluídos no primeiro semestre de 2019. A segunda, conduzida pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais (Crisp), baseia-se no acompanhamento diário de audiências realizadas em Belo Horizonte durante um ano. O estudo inclui, ainda, entrevistas semiestruturadas com juízes, promotores e defensores, que possibilitaram compreender suas percepções sobre política criminal. Os resultados indicam que o alcance das audiências de custódia como política de promoção da liberdade processual permanece incerto. Embora constituam um procedimento de natureza acusatorial, suas decisões continuam fortemente ancoradas nas narrativas policiais sobre os fatos e sobre o criminoso, bem como nas visões de mundo dos magistrados mais ou menos favoráveis ao uso da prisão cautelar. Ademais, a configuração dos atores envolvidos exerce influência significativa sobre os resultados: homens custodiados são mais penalizados, pedidos do Ministério Público configuram importante determinante da decisão, juízas tendem a decidir com maior frequência pela liberdade e defensores públicos obtêm melhores resultados do que advogados particulares. No plano institucional, a introdução das audiências de custódia em tribunais de pequeno e médio porte produziu alterações mais expressivas no padrão decisório do que em grandes tribunais. Por fim, a elevada carga de trabalho sobretudo nas audiências presenciais emerge como um fator que limita a ampliação das decisões favoráveis à liberdade. |