UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA
Manual do(a) Aluno(a)
BELO HORIZONTE
2020
Elaborado pela Representação Discente, Gestão Miscelânea (2019-2020).
Lucas Henrique Ribeiro
Ana Luísa Castro Machado
Kelly Cristine Oliveira Meira
Renato Duarte Caetano
Autorizado pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência Política.
Natália Sátyro (Coordenadora)
José Ângelo Machado (Vice-Coordenador)
Leonardo Avritzer (Membro Titular)
Cláudia Faria (Membro Titular)
Márcia Soares (Membro Titular)
Manoel Leonardo Santos (Membro Titular)
Marcus Abílio (Membro Titular)
Juarez Guimarães (Membro Titular)
Lucas Henrique Ribeiro (Representação Discente)
Kelly Cristine Oliveira Meira (Representação Discente)
Revisado pela Secretaria da Pós-graduação em Ciência Política.
Alessandro Magno
Thaís Amorim Araújo
2020
Primeira edição
Apresentação
Da Matrícula
Dos Prazos
Das Disciplinas e dos créditos
Do Aproveitamento de créditos
Da Orientação
Das Bolsas
Do Auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos
Dos Seminários de Ciência Política
Do Trancamento
Do Estágio-docência
Das Defesas de dissertação ou tese
Do Lattes e Relatório Sucupira
Da Solicitação de diploma
Do MODUS
Da central de atendimento da pós-graduação
Da Representação discente
Dos Contatos gerais
Das Normas e regulamentos
Seja bem-vindo(a) ao Programa de Pós-graduação em Ciência Política da UFMG. Este manual foi redigido considerando as principais dúvidas manifestas pelos(as) discentes em relação às normas e regulamentos do Programa. Os cursos de mestrado e doutorado, além de serem um grande desafio intelectual, também envolvem procedimentos burocráticos e avaliações periódicas, o que eleva o grau de dificuldade para o desempenho adequado das funções discentes. Diante disso, a Representação Discente do Programa elaborou este Manual do(a) Aluno(a).
Este breve guia não substitui a leitura atenta das normas e dos regulamentos do Programa e quaisquer ambiguidades ou contradições possíveis nas informações prevalecerão aquelas oriundas das normas. Este manual serve de acessório que facilita a compreensão dos procedimentos e deveres discentes, portanto, não exime o estudante da responsabilidade de conhecer as normas. Nesta primeira edição, foram abordados tópicos relacionados aos prazos de defesa de dissertação ou tese, defesa de projeto de tese e qualificação de tese; distribuição dos créditos; formas de integralização e orientação para a elaboração do quadro de disciplinas do(a) aluno(a); procedimentos e critérios de aproveitamento de créditos; procedimentos e normas de alocação de orientação; alocação de bolsas; auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos; trancamentos; estágio-docência; entre outros. Assim sendo, visa facilitar a compreensão dos trâmites burocráticos.
Esperamos tornar mais agradável e proveitosa a áspera experiência na pós-graduação. Contem conosco nessa jornada.
Representação Discente
Os(a) discentes têm a obrigação básica de realizar a matrícula semestralmente. A não realização de matrícula semestralmente dentro do prazo estabelecido pelo calendário da UFMG implicará no desligamento do(a) discente da Universidade (NGPG – Art. 61). Essa é uma regra da própria UFMG, não do PPGCP-UFMG, e o desligamento ocorre automaticamente, via sistema. Aquele discente que já cumpriu os créditos deverá se matricular em “Elaboração de Trabalho Final”, ou seja, mesmo quem já cumpriu os créditos têm de estar atento a isso.
O comprovante de matrícula deve ser solicitado na Central de Atendimento da Pós-Graduação (sala 2027 da FAFICH).
Para discentes do mestrado, a defesa da dissertação deve ocorrer até o final de 24 meses desde a entrada no curso. A defesa do projeto de dissertação é automática pela aprovação na disciplina Seminário de Dissertação. Não há qualificação para os discentes do mestrado. Se, por motivo de força maior, não for possível defender nos 24 meses, um pedido de extensão deverá ser enviado ao Colegiado. O colegiado poderá conceder uma extensão de prazo para a defesa de dissertação de até 4 meses, no máximo. Excepcionalmente, pedidos adicionais poderão ser analisados pelo Colegiado. Para solicitação de extensão do prazo é necessário apresentar o plano de trabalho com data de previsão da defesa, os capítulos da dissertação já escritos e anuência do(a) orientador(a), para além de justificativa fundamentada. A solicitação de extensão deve ser apresentada até os primeiros 5 (cinco) dias de fevereiro, considerando que o pedido depende de aprovação do Colegiado do Programa, o qual se reúne mensalmente. Salvo raras exceções, autorizadas pelo colegiado de curso, nenhum discente do mestrado pode ultrapassar o prazo de 30 meses para a defesa de dissertação após o que é jubilado. Solicitações de extensão deverão ser realizadas pelo portal do programa http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br
Para os discentes do doutorado, exige-se a realização da defesa de projeto, qualificação e defesa da tese. A defesa de projeto de tese deve ocorrer até o final do 18° mês desde a entrada no curso, ao final da disciplina Seminário de Tese. A qualificação da tese deverá ocorrer até o final do 30° mês desde a entrada no curso. Finalmente, a defesa da tese deverá ocorrer até o 48° mês desde a entrada no curso. O Colegiado poderá conceder a extensão do prazo nestes processos. A solicitação de extensão de prazo para cada uma dessas defesas deverá ser devidamente fundamentada. No caso de defesa de projeto poderá ser concedida uma extensão de no máximo 2 meses, para a de qualificação será possível a extensão do prazo em até 4 meses, independentemente de extensões parciais anteriores; e para a defesa final da tese poderá ser concedida uma extensão de no máximo 4 meses. Excepcionalmente, outras prorrogações poderão ser autorizadas pelo Colegiado. Tanto para qualificação quanto para defesa final, a solicitação de extensão do prazo deverá vir, para além da justificativa e fundamentação, acompanhada de plano de trabalho, data de previsão da defesa, capítulos da tese já escritos e anuência do(a) orientador(a). A solicitação de extensão de prazo para defesa de tese deve ser apresentada, impreterivelmente, cerca de 35 dias antes do vencimento da data em que a defesa deveria ocorrer, de forma que esteja disponível para discussão no Colegiado no mês anterior ao vencimento do prazo. Uma prorrogação de prazo concedida a uma dessas defesas, não prorroga a obrigação do cumprimento do próximo prazo. Ou seja, um atraso no projeto não prorroga a data da qualificação ou um atraso nesta não prorroga o prazo de defesa final. Salvo raras exceções, nenhum discente do doutorado pode ultrapassar o prazo de 60 meses para a defesa de tese, sendo jubilado após esse momento. Os pedidos deverão ser realizados pelo portal do programa http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br
Atenção: A infração aos prazos supracitados implica em penalização de perda de bolsa e até o desligamento do discente do Programa. |
São necessários o cumprimento de no mínimo 24 créditos para o mestrado e 36 créditos para o doutorado. Em ambos os casos, os créditos devem ser integralizados para que seja possível a defesa de dissertação ou tese. Além disso, é obrigatório cursar, no mínimo, uma disciplina na linha de pesquisa do(a) discente.
Cada crédito equivale a 15 horas/aula e pode ser alcançado através de disciplinas cursadas no Programa, por disciplinas eletivas (de outros PPGs da UFMG) ou por aproveitamento de créditos de disciplinas anteriormente cursadas no próprio Programa ou em outras instituições de ensino. O aproveitamento de créditos não é automático e só deve ser considerado certo quando houver um deferimento oficial a partir de solicitação formal do(a) discente.
MESTRADO
No primeiro semestre de curso são ministradas duas disciplinas obrigatórias de 60h. É um período de introdução à Pós-graduação, por isso, muito difícil. Dessa forma, é necessária a realização de duas disciplinas obrigatórias. Tanto a disciplina obrigatória de Análise Política quanto a disciplina obrigatória Metodologia I apresentam elevada exigência, principalmente para quem nunca teve contato com seus conteúdos, merecendo, portanto, atenção especial. Análise Política introduz o(a) discente ao mundo das teorias da Ciência Política e Metodologia I introduz o(a) discente ao processo de produção de conhecimento científico, basicamente desenho de pesquisa na Ciência Política. Matriculando-se em ambas, o(a) discente ainda terá espaço para cursar uma disciplina optativa.
O segundo semestre do mestrado possui como disciplina obrigatória o Seminário de Dissertação, onde os(as) discentes, com o conhecimento adquirido no semestre anterior, são requisitados a aprimorar o projeto de dissertação. A disciplina constitui momento de fundamental importância para garantir a sustentabilidade e exequibilidade do projeto em tempo hábil, por isso, ao seu final o(a) discente deverá ser capaz de definir seu projeto com maior precisão. Este é o momento de verificar a pertinência teórica da pesquisa proposta, a existência e acessibilidade dos dados, o tempo necessário para a execução de cada etapa, e, caso necessário, a troca de objeto de pesquisa. O(A) discente ainda terá, nesse semestre, espaço para cursar até duas disciplinas optativas.
Como no primeiro semestre o(a) discente terá espaço na grade de horários para 1 disciplina optativa (3 créditos) e no segundo terá espaço para duas optativas, no terceiro semestre o(a) discente poderá escolher até três disciplinas optativas. Observe-se que uma disciplina optativa ofertada em um ano raramente será ofertada no ano seguinte, à exceção de disciplinas metodológicas. Portanto, a estratégia de deixar algum buraco na carga horária em um semestre lida com a incerteza do que será ofertado adiante. Quanto mais rápido se termina os créditos, mais tempo sobrará para dedicação exclusiva à elaboração da dissertação. Essa estratégia deve ser discutida semestralmente com o(a) orientador(a).
Já no início do segundo ano de curso, é recomendável começar a desenvolver a dissertação. Finalmente, embora seja possível cursar disciplinas no último semestre do curso, é recomendável dedicação exclusiva para o desenvolvimento e finalização da dissertação. O quadro 01 apresenta a estrutura recomendada de disciplinas para o mestrado.
Quadro 01 – Estrutura básica de disciplinas para o mestrado.
Semestre |
I |
II |
III |
IV |
---|---|---|---|---|
Disciplinas |
Análise Política |
Seminário de Dissertação |
EPO(45) |
Elaboração de trabalho final |
Metodologia I |
EPO(45) |
EPO(45) |
||
EPO*(45) |
EPO(45) |
EPO(45) |
||
Total de créditos |
Planeje para que os 24 créditos sejam distribuídos nesses 3 semestres . |
0 |
Fonte: elaboração própria. *Espaço para Optativa (EPO).
Em Julho, no intervalo entre o primeiro e segundo semestre de cada ano, ocorrem disciplinas metodológicas de curta duração, o MODUS, onde é possível cursar disciplinas com até 30 créditos, mas que, em geral, são pequenas (moda de 15 créditos). Recomenda-se cautela no número de disciplinas. Mais informações, no site: http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br/progmet.php
DOUTORADO
Caso o(a) discente não tenha realizado o mestrado no Programa, é necessário cursar as disciplinas obrigatórias de Análise Política e Metodologia I no primeiro semestre. As duas demandam elevada dedicação, especialmente a Metodologia I. Discentes graduados(as) ou com mestrado em Ciência Política apresentam uma relação mais tranquila com a disciplina de Análise Política pela formação anterior. Entretanto, exceto para pesquisadores formados, a disciplina obrigatória Metodologia I é bastante exigente e merece atenção especial, pois introduz o(a) discente ao processo de produção de conhecimento científico, basicamente desenho de pesquisa na Ciência Política. Para os(as) discentes do doutorado, é necessário a realização da disciplina Metodologia II no segundo semestre, que visa ampliar a discussão sobre qualidade inferencial relacionada às técnicas qualitativas e quantitativas. Sendo ela uma disciplina de 60 horas dividida em dois blocos, é necessária uma dedicação maior. Para os(as) discentes que não cursaram o mestrado em Ciência Política, também é necessário a realização da disciplina “optatória” Teoria Política, que tem por objetivo a introdução da discussão sobre teoria política contemporânea (temas como liberdade, igualdade, legitimidade, ordem, socialismo, liberalismo, conservadorismo).
No terceiro semestre é obrigatório cursar a disciplina Seminário de Tese, através da qual os(as) discentes serão requisitados a apresentar um projeto de pesquisa relevante, original, com base teórica clara e desenho sustentável e exequível. Este é o momento de verificar a pertinência teórica da pesquisa proposta, a existência e acessibilidade dos dados, a adequação do desenho de pesquisa, o tempo necessário para a execução de cada etapa, e, caso necessário, a troca de objeto de pesquisa. Ao final da disciplina será realizada a Defesa do Projeto de Tese.
No segundo ano do doutorado, isto é, no terceiro ou quarto semestre, é obrigatório a realização do estágio-docência, onde o(a) discente torna-se corresponsável por ministrar uma disciplina de graduação juntamente de um(a) professor(a) do Departamento de Ciência Política. O(a) professor(a) titular da disciplina tem autonomia para determinar o papel do(a) estagiário(a), observando a Resolução vigente sobre o tema. A distribuição será feita pela coordenação, porém depende do completo fechamento da matrícula da graduação, o que acarreta algum atraso. Ao final do semestre (fim de junho ou fim de novembro) é necessário encaminhar um relatório do estágio, assinado pelo(a) docente responsável para a coordenação, não para a secretaria.
Como se pode notar em todos os semestres há espaço para optativas. Uma disciplina optativa ofertada em um ano raramente será ofertada no ano seguinte, à exceção de disciplinas metodológicas. Portanto, a estratégia de deixar algum espaço na grade de horário planejada para um semestre lida com a incerteza quanto ao que será ofertado adiante. Quanto mais rápido se termina os créditos, mais tempo sobrará para dedicação exclusiva da elaboração da tese. Essa estratégia deve ser discutida semestralmente com o(a) orientador(a).
Para a realização de períodos sanduíches em instituições de ensino estrangeiras, o(a) discente interessado(a) deverá se organizar no segundo ano para sair no terceiro. É necessário o cumprimento de todos os créditos e é importante saber que o prazo de qualificação não será prorrogado para essa finalidade. Ou seja, ao final do quinto semestre (30 meses), é necessário realizar a qualificação da tese. Sendo assim, recomenda-se atenção na alocação da carga horária para evitar infração ao prazo.
Não há distinção entre disciplinas orientadas para as turmas do mestrado e doutorado. O quadro 02 apresenta a estrutura básica de disciplinas para o doutorado. Ademais, as disciplinas encerram-se com um trabalho final (artigo ou projeto de artigo), a depender da preferência do(a) professor(a). Tal trabalho exige elevada dedicação, pois é parte fundamental da nota na disciplina, sendo submetidos a critérios exigentes na sua avaliação. Portanto, deve-se evitar cursar muitas disciplinas simultâneas e manejar o tempo para evitar sobrecargas ao final do semestre.
Quadro 02 – Estrutura básica de disciplinas para o doutorado.
Semestre |
I |
II |
III |
IV |
---|---|---|---|---|
Disciplinas |
Análise Política¹ |
Disciplina Optativa |
Seminário de Tese (Obrigatória – 45h) |
Estágio-docência |
Metodologia I¹ |
Metodologia II |
EPO*(45) |
EPO*(45) |
|
EPO*(45) |
EPO*(45) |
EPO*(45) |
EPO*(45) |
|
Total de créditos |
Planeje para que os 36 créditos sejam distribuídos de forma a deixar o maior tempo possível para uma dedicação exclusiva à redação . |
Semestre |
V |
VI |
VII |
VIII |
---|---|---|---|---|
Disciplinas |
EPO*(45) |
Elaboração de trabalho final |
||
EPO*(45) |
||||
EPO*(45) |
||||
Total de créditos |
? |
0 |
0 |
0 |
Fonte: elaboração própria. *Espaço para Optativa (EPO).
É possível a realização de disciplinas em outros programas de pós-graduação, incluindo em períodos de sanduíche, no entanto, disciplinas eletivas (ofertadas por programas de pós-graduação em áreas afins) dependem de aprovação prévia da Coordenação do Programa. Ademais, o máximo de créditos integralizáveis derivados de disciplinas eletivas ou em sanduíche é de 35% do curso, isto é, 8 créditos para o mestrado e 12 créditos para o doutorado, sendo mutuamente exclusivo com créditos aproveitados de disciplinas cursadas em áreas afins. A matrícula em disciplinas eletivas é realizada pelo sistema Minha UFMG, caso os períodos de matrícula coincidam, ou pela entrega do requerimento na secretaria do Programa ofertante (com anuência do(a) orientador(a) ou da coordenação do PPGCP).
Em Julho, no intervalo entre o primeiro e segundo semestre de cada ano, ocorrem disciplinas metodológicas de curta duração, ofertadas pelo MODUS. Neste programa é possível cursar disciplinas com até 30 créditos, mas que, em geral tem tamanho reduzido (média de 15 créditos). Recomenda-se cautela no número de disciplinas. Mais informações, no site: http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br/progmet.php
Embora seja possível a matrícula em disciplinas dos cursos de graduação, elas dependem de autorização da Coordenação e não são passíveis de integralização, ou seja, não contam para o cumprimento dos créditos necessários.
O aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas anteriormente em programas de pós-graduação depende da aprovação do Colegiado. Cada solicitação será analisada pela própria coordenação que pode deferir ou indeferir diretamente ou, se necessário, submeter à avaliação de um(a) professor(a) de área específica, o qual elabora um parecer que subsidia a decisão da Coordenação do curso. São critérios para a análise da solicitação de aproveitamento de créditos:
É possível o aproveitamento de até 35% dos créditos do curso, ou seja, 8 créditos para o mestrado e 12 créditos para o doutorado.
O período de solicitação de aproveitamento de créditos ocorre anualmente.
Cabe ao(à) aluno(a), no ato da solicitação, indicar a disciplina do Programa equivalente à aproveitada, anexando a ementa, programa e carga horária da disciplina cursada. Caso a disciplina tenha sido cursada em áreas afins à Ciência Política, também é necessário anexar a justificativa de relevância da disciplina para o desenvolvimento da pesquisa do(a) discente.
O pedido será feito exclusivamente pelo portal do programa http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br
Ao final do primeiro semestre do mestrado e do início do segundo ano de doutorado, os(as) discentes são requisitados a apresentar a solicitação de orientação; o que será feito exclusivamente pelo site.
Nela, é necessário apresentar um nome principal e um(a) substituto(a). Recomenda-se conversar com cada professor(a) pois precisará do aval dele(a), antes da aprovação final pelo Colegiado.
Há limites para a alocação de orientandos(as). Primeiro, cada professor(a) permanente pode orientar, no máximo, 8 discentes, professores(as) em faixa intermediária orientam até 4 discentes, professores(as) colaboradores orientam, no máximo, 2 discentes. Segundo, cada professor(a) pode assumir, no máximo, dois discentes por turma (ano de entrada). A decisão pela alocação de orientação cabe ao Colegiado. Portanto, o contato anterior com o(a) professor(a), inclusive a inserção em grupos de pesquisa, não garante orientação.
Coorientação também precisa ser submetida ao Colegiado, sendo necessária a apresentação de justificativa; e também será feita pelo site http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br
Anualmente, no início do primeiro semestre, os(as) discentes são requisitados(as) a informar interesse em receber bolsa. Discentes com bolsas já alocadas não precisam se manifestar. Os critérios estão definidos em Resolução específica disponível no site do programa: http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br/regul.php. Das bolsas disponíveis para alocação no início de cada ano, 30% serão destinadas às turmas novas e 70% às turmas antigas. Suprida a demanda de turmas anteriores, eventuais bolsas remanescentes devem ser novamente alocadas para a turma ingressante.
A Comissão de Bolsas do Colegiado do Programa se reúne anualmente para avaliar o desempenho dos(as) discentes bolsistas e decidir pela manutenção, cancelamento e alocação de bolsas. A alocação de bolsas segue a seguinte distribuição:
Interessados devem procurar a Resolução http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br/regul.php
A alocação da bolsa está condicionada ao não exercício de atividade remunerada pelo(a) discente. Caso seja de turmas anteriores, também é necessário ter desempenho acadêmico satisfatório (obtenção de conceitos A e B nas disciplinas cursadas, sendo permitido a ocorrência de dois C ou um D).
Para a avaliação da renovação anual das bolsas, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Atenção: o não cumprimento de qualquer requisito acarretará em não renovação da bolsa. |
O Programa reserva anualmente parte do seu orçamento para o financiamento do deslocamento de discentes para a apresentação de trabalhos em eventos, restringindo-se aos do tipo apresentação oral de artigo, sendo outros casos analisados excepcionalmente. Cada estudante pode solicitar 01 (um) auxílio por ano para evento nacional ou internacional. Os valores aportados para o auxílio variam de acordo com a disponibilidade orçamentária, por esta razão, podem não ser concedidos. Nos últimos anos, os auxílios tem sido de R$ 640,00 para eventos nacionais e, para eventos internacionais, os valores estão fixados de acordo com a tabela de auxílio diário no exterior da CAPES (constante da Portaria nº 132, de 18 de agosto de 2016), que basicamente depende da região do país visitado. Excepcionalmente, existindo disponibilidade financeira, poderá ser concedido um auxílio adicional por ano.
Semestralmente, os(as) discentes são requisitados a manifestar interesse em receber o auxílio. A solicitação de auxílio financeiro ocorrerá por meio do site, no próprio perfil de cada aluno(a) . Para a prestação de contas, é necessário o envio dos seguintes documentos: I) cópia dos cartões de embarque ou check-in online; II) um comprovante de despesa com alimentação ou hospedagem na cidade e no período de ocorrência do evento; III) certificado de apresentação de apresentação de trabalho no evento. Todos os documentos devem ser enviados em formato pdf, também no site do programa, além de realizar assinatura do recibo A da CAPES na secretaria no ato de recebimento do cheque.
O Programa promove os Seminários em Ciência Política com convidados(as) que são pesquisadores(as) renomados(as) nacional e internacionalmente. O Programa considera isso como parte da formação de seus(suas) estudantes, portanto, a presença dos(as) bolsistas é obrigatória em pelo menos 65% dos seminários realizados anualmente. Os(as) discentes são informados da realização dos eventos pelo site e mídias sociais do PPGCP e através de e-mail.
Ao final de cada ano de curso, os(as) discentes são requisitados a apresentar o relatório anual de atividades, onde deve constar todos os eventos no qual participou. Assim, recomenda-se manter um registro de presenças nos eventos internos ao Programa, como os seminários de ciência política, assim como os internos da UFMG e externos.
É permitido ao(à) discente o trancamento parcial ou total de disciplinas, com anuência do(a) orientador(a), seguindo basicamente as regras e prazos do calendário da UFMG. O trancamento total do semestre, devidamente justificado, só será aceito com aprovação pelo Colegiado do Programa.
Os requerimentos de trancamento parcial ou total de matrícula estão disponíveis no site do DRCA https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Pos-Graduacao/Formularios e devem ser entregues na Central de Atendimento da Pós-Graduação (sala 2027 da FAFICH).
O estágio-docência consiste em atividades de capacitação para a docência. Basicamente o(a) coordenador(a) designará uma disciplina da graduação no qual o(a) estagiário será supervisionado(a) por um(a) professor(a) do Departamento de Ciência Política. O(A) coordenador(a) ficará responsável pela designação das disciplinas, o que demora um pouco pois depende do completo fechamento da matrícula da graduação em função do número de matriculados por disciplina. O(a) professor(a) titular da disciplina tem autonomia para determinar o papel do(a) estagiário(a) naquela disciplina, ou seja, a distribuição das responsabilidades do estagiário(a) será objeto de negociação entre ele e o(a) professor(a) responsável pela disciplina, considerando sua regulamentação pelo Colegiado. Ao final, é necessário apresentar à(ao) coordenadora um relatório destacando as atividades desenvolvidas pelo(a) estagiário(a), o conhecimento adquirido e a avaliação do(a) professor(a) responsável.
A realização do estágio-docência é obrigatória para alunos(as) do doutorado e deve ser efetuado no segundo ano do curso do doutorado. Para o mestrado, a realização do estágio-docência é facultativa.
A defesa de dissertação ou tese será feita de forma pública perante uma comissão examinadora definida pelo Colegiado. O(A) orientador(a) será responsável pela formação da banca, o que deverá ser discutido com o(a) orientando(a).
Para o mestrado são necessários três membros titulares, incluindo o(a) orientador(a), e um(a) suplente, todos com o grau mínimo de doutor(a). Sendo incentivada a participação de membros externos ao Programa de Pós-Graduação.
Para o doutorado são necessários cinco membros titulares, incluindo o(a) orientador(a), e um(a) suplente. Dois membros deverão ser, necessariamente, externos à UFMG.
Para a defesa de projeto de tese e de qualificação de tese são necessários três membros e um(a) suplente, incluso o(a) orientador(a) - sendo incentivada a participação de membros externos ao Programa.
A marcação de defesa do Projeto de Tese deve ser feita no site do Programa, dentro do perfil do(a) aluno(a), com pelo menos 20 dias de antecedência. Já a marcação da defesa de qualificação, da dissertação ou da tese é realizada no sistema Minha UFMG com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e também no site do Programa, dentro do perfil do(a) aluno(a). O(a) próprio(a) discente precisa inserir os dados da dissertação ou tese (título, subtítulo, resumo e abstract) e realizar o upload do arquivo pdf da dissertação ou tese. Em seguida é necessário a aprovação do(a) orientador(a) que deverá incluir os nomes dos membros da banca examinadora, com respectivos dados, inclusive suplentes e, só então seguirá para aprovação da secretaria. A secretaria só tem ciência do pedido de defesa quando da aprovação do(a) orientador(a), ou seja, sem as etapas anteriores ela nem tem conhecimento da intenção de agendamento de uma banca. A secretaria não aprova o pedido de defesa enquanto não estiver com os dados completos, inclusive do suplente. Portanto, na marcação de sua banca, cobre de seu(sua) orientador(a) cumprir também a etapa sob responsabilidade dele(a), pois a Secretaria só aprovará a marcação da defesa se estiver com todos os dados corretos, e assim poderá fazer reserva das salas e equipamentos necessários.
A marcação deverá ocorrer no Minha UFMG e no portal do programa, dentro do perfil de cada discente. |
No caso da banca de defesa de tese, há previsão de financiamento para vinda de um(a) membro externo(a) e a solicitação deve ser realizada com, pelo menos, 30 dias de antecedência para compra de passagens (não serão compradas passagens de última hora) e após marcação da defesa no sistema Minha UFMG e pelo portal.
Anualmente, a Coordenação do Programa elabora o Relatório Sucupira, meio pelo qual a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) avalia as atividades desenvolvidas pelo PPGCP. Quadrienalmente, a avaliação define a nota do Programa e o número de bolsas depende disso. Para o desenvolvimento deste relatório, é necessário que os(as) discentes mantenham o currículo Lattes atualizado, principalmente ao final de cada ano.
Para realizar a solicitação do diploma, o(a) egresso(a) deverá:
Passo 01) Solicitar a ficha catalográfica para a tese ou dissertação na biblioteca da FAFICH pelo link http://www.fafich.ufmg.br/bib/ficha_catalografica.php;
Passo 02) Depositar uma versão impressa na biblioteca da FAFICH (verificar formatação no site da biblioteca);
Passo 03) Requisitar o atestado de nada consta na biblioteca da FAFICH;
Passo 04) Depositar uma versão digital no repositório online da UFMG pelo link ( https://repositorio.ufmg.br/custom/instructions.jsp);
Passo 05) Imprimir e assinar, além de coletar as assinaturas do(a) orientador(a) e do(a) secretário(a) do curso, o Termo de Autorização – Depósito e Disponibilização de Trabalhos Acadêmicos no Repositório Online da UFMG. O documento deve ser entregue pelo(a) discente na sala 301 da Biblioteca Central da UFMG. Após o recebimento, o atestado de depósito será enviado para a Secretaria do curso;
Passo 06) Entregar os documentos listados abaixo na Central de Atendimento da Pós-Graduação (sala 2027 da FAFICH):
OBS: A Dissertação/Tese definitiva deverá conter: Ata da defesa ou Ata de aprovação - Ficha Catalográfica (http://www.fafich.ufmg.br/bib/ficha_catalografica.php ), Resumo da dissertação/tese, Palavras-chave, Abstract, Keywords.
Passo 07) Preencher o Cadastro de Teses e Dissertações no site do programa, dentro do próprio perfil do(a) discente (apenas no caso de defesas ocorridas no ano corrente);
Passo 08) Preencher a solicitação de diploma no portal do programa, dentro do próprio perfil do(a) discente;
SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA EM CARÁTER DE URGÊNCIA: o(a) interessado(a) que necessitar do diploma com certa urgência, poderá comprovar e solicitar a prioridade de registro. Neste caso, após realizar os passos acima, deve-se seguir as instruções contidas no site do DRCA: https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Registro-de-Diplomas/Prioridade-de-Registro
O MODUS, Curso Intensivo em Metodologias de Pesquisa em Ciências Sociais, é a escola de inverno do Programa de Pós-graduação em Ciência Política da UFMG. Anualmente, são ofertados diversos cursos intensivos em metodologia com duração de 15 ou 30 horas, ministrados durante o mês de Julho. Sua criação deriva da necessidade de aprimorar o ferramental metodológico empregado pelos(as) discentes na elaboração dos seus trabalhos científicos, especialmente dissertações e teses. Geralmente, a oferta de disciplinas é divulgada em Maio, sendo realizadas as inscrições e matrículas em Junho. Ambas são gratuitas e preferenciais para os(as) discentes do Programa. As disciplinas do MODUS figuram como disciplinas regulares do curso de mestrado ou doutorado do Programa, assim, também integram a avaliação anual do desempenho discente. Dessa forma, para melhor absorção e performance nas disciplinas, recomenda-se parcimônia quanto ao número de disciplinas a serem cursadas, especialmente dentro de uma mesma semana.
A Central de Atendimento da Pós-Graduação - CAPG funciona na sala 2027 (2º andar da FAFICH) e o atendimento externo é realizado, ininterruptamente, de 08h às 22h no período letivo e de 08h às 19h no período de férias acadêmicas.
Documentos como comprovante de matrícula, atestado de matrícula, histórico escolar e declarações em geral devem ser solicitados presencialmente na CAPG.
Também é realizado o empréstimo da chave da Sala de Estudos dos Discentes do PPGCP mediante a apresentação da carteirinha da UFMG ou de documento com foto juntamente ao comprovante de matrícula.
Telefone de contato: (31) 3409-5085
A Representação discente consiste em dois membros titulares e dois suplentes, eleitos com paridade e alternância de gênero entre titulares e suplentes (dois discentes do doutorado e dois discentes do mestrado), responsáveis por vocalizar as demandas discentes perante o Colegiado do Programa, assim como facilitar a coordenação entre as iniciativas do Programa e os discentes. Ou seja, é uma via de mão dupla da relação discente-Colegiado.
O mandato da Representação discente é de um ano, sendo possível uma reeleição. Portanto, são realizadas eleições anualmente no mês de abril, com posse prevista para Maio. A ata de eleição deve ser entregue à secretaria do curso.
São responsabilidades da Representação discente: I) Participar das reuniões do Colegiado, ordinariamente convocadas mensalmente; II) Integrar comissões e grupos de trabalho instituídos pelo Colegiado, por exemplo, as Comissões de Orçamento e Bolsas; III) Comunicar as decisões do Colegiado aos discentes do Programa; IV) Convocar Assembleias Discentes para dar encaminhamentos às demandas discentes; V) Instituir a Comissão Organizadora do Seminário Discente do Programa, com realização periódica prevista de um ano.
Para informações adicionais, favor contatar:
- Vice-coordenador: josangelomachado@gmail.com.
A Elaboração deste manual não exime o(a) discente da responsabilidade da leitura e da observância das regras do Programa que estão disponíveis no link: http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br/regul.php