Aluno |
Luciana Vieira Rubim Andrade |
Orientador |
Marlise Miriam de Matos Almeida |
Título da tese |
SISTEMA DE JUSTIÇA DE GÊNERO E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NOS ESTADOS BRASILEIROS |
Área de concentração |
Ciência Política |
Linha de Pesquisa |
Teorias da Justiça, Feminismo e Pensamento Político Brasileiro |
Data da defesa |
06/10/2021 |
Banca Examinadora (titulares) |
Profa. Drª. Marlise Miriam de Matos Almeida - Orientadora (DCP/UFMG) Profa. Drª. Marjorie Correa Marona (Coorientadora - DCP/UFMG) Prof. Dr. Ricardo Fabrino Mendonça (DCP/UFMG) Profa. Drª. Maria Ligia Ganacim Granado Rodrigues Elias (Cesumar) Profa. Drª. Daniela Leandro Rezende (UFV) Profa. Drª. Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro (SOC/UFMG) |
Resumo |
Desde que foi promulgada em 2006, a Lei Maria da Penha tem sido aplicada de forma
heterogênea pelo território, a depender do tipo de serviço, da localidade e instituições pré-
existentes que podem ser acionadas pelas mulheres em situação de violência. Esta Tese
analisa o papel de um conjunto importante de instituições, o Sistema de Justiça brasileiro,
para explorar esta heterogeneidade na institucionalização da Lei entre 2006 a 2018. Sua
hipótese principal é que uma rede composta pelas instituições judiciais articuladas de
atendimento às mulheres e de responsabilização dos agressores no Sistema de Justiça é
imprescindível para que a Lei tenha sua institucionalização ampliada. Pressupomos que
com todas as instituições necessárias, assim como equipes capacitadas e com
instrumentos de coletas de dados, avaliação e monitoramento das ações, é possível que o
Sistema de Justiça interrompa o ciclo da violência contra as mulheres. Por meio de um
estudo de caso com métodos mistos, analisamos a implementação da Lei em quatro
estados, a saber: Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo. Os resultados
indicam que, para uma maior institucionalização da LMP, a criação de instituições
especializadas e a existência de redes de atuação e atendimento à demanda se fazem
necessárias. Além disso, há razões que justificam entender o legado institucional e
histórico como essenciais para uma melhor organização das instituições. De todo modo,
também observamos que a maior institucionalização da Lei pode vir pela via de outras
instituições que não as especializadas, chamando atenção para a necessidade de
capacitação de todos os agentes envolvidos no Sistema de Justiça e não apenas dos que
atuam em instituições especializadas. |
Palavras-chave |
Estados, Institucionalização, Lei Maria da Penha, Sistema de Justiça de Gênero, Violência contra as Mulheres |
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