Detalhes da tese

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Aluno
Luciana Vieira Rubim Andrade
Orientador
Marlise Miriam de Matos Almeida
Título da tese
SISTEMA DE JUSTIÇA DE GÊNERO E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NOS ESTADOS BRASILEIROS
Área de concentração
Ciência Política
Linha de Pesquisa
Teorias da Justiça, Feminismo e Pensamento Político Brasileiro
Data da defesa
06/10/2021
Banca Examinadora
(titulares)
Profa. Drª. Marlise Miriam de Matos Almeida - Orientadora (DCP/UFMG)
Profa. Drª. Marjorie Correa Marona (Coorientadora - DCP/UFMG)
Prof. Dr. Ricardo Fabrino Mendonça (DCP/UFMG)
Profa. Drª. Maria Ligia Ganacim Granado Rodrigues Elias (Cesumar)
Profa. Drª. Daniela Leandro Rezende (UFV)
Profa. Drª. Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro (SOC/UFMG)
Resumo
Desde que foi promulgada em 2006, a Lei Maria da Penha tem sido aplicada de forma heterogênea pelo território, a depender do tipo de serviço, da localidade e instituições pré- existentes que podem ser acionadas pelas mulheres em situação de violência. Esta Tese analisa o papel de um conjunto importante de instituições, o Sistema de Justiça brasileiro, para explorar esta heterogeneidade na institucionalização da Lei entre 2006 a 2018. Sua hipótese principal é que uma rede composta pelas instituições judiciais articuladas de atendimento às mulheres e de responsabilização dos agressores no Sistema de Justiça é imprescindível para que a Lei tenha sua institucionalização ampliada. Pressupomos que com todas as instituições necessárias, assim como equipes capacitadas e com instrumentos de coletas de dados, avaliação e monitoramento das ações, é possível que o Sistema de Justiça interrompa o ciclo da violência contra as mulheres. Por meio de um estudo de caso com métodos mistos, analisamos a implementação da Lei em quatro estados, a saber: Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo. Os resultados indicam que, para uma maior institucionalização da LMP, a criação de instituições especializadas e a existência de redes de atuação e atendimento à demanda se fazem necessárias. Além disso, há razões que justificam entender o legado institucional e histórico como essenciais para uma melhor organização das instituições. De todo modo, também observamos que a maior institucionalização da Lei pode vir pela via de outras instituições que não as especializadas, chamando atenção para a necessidade de capacitação de todos os agentes envolvidos no Sistema de Justiça e não apenas dos que atuam em instituições especializadas.
Palavras-chave
Estados, Institucionalização, Lei Maria da Penha, Sistema de Justiça de Gênero, Violência contra as Mulheres
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