Resumo |
A política ambiental vem sendo construída incrementalmente ao longo de sucessivos governos e por mudanças advindas de Convenções Ambientais internacionais, que foram, posteriormente, incorporadas à CF88, trazendo desafios de gestão pela necessidade de adesão dos entes federativos e internalização das diretrizes. A literatura especializada aponta a relevância de arranjos complexos como os mecanismos institucionais de coordenação e indução nas políticas públicas no período democrático. Logo, questiona-se o papel das arenas de pactuação do Executivo Federal na construção da política ambiental brasileira. A hipótese é que cada temática estabelece um padrão de interação distinto, a partir do encadeamento de dimensões relacionadas tanto às características dos atores envolvidos, que variam de acordo com os interesses e conflitos relacionados, que por sua vez variam em diferentes graus, e das dimensões institucionais sob as quais eles interagem. Isto é, cada arena requer um tipo de coordenação federativa específica para lidar com os dilemas de ação coletiva resultantes das interações entre agência e estrutura em cada cenário. À luz do Framework do Institutional Analysis and Development, a pesquisa faz uso de desenho metodológico qualitativo de natureza descritiva, a partir de documentos oficiais e dados secundários da Comissão Nacional Tripartite (CTN), da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), do Grupo Executivo sobre Mudança do Clima (GEx), da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 (CPDS) e da Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Como resultado, a CTN promoveu uma coordenação federativa vertical, no qual a União induziu a adesão colaborativa dos entes subnacionais, combinando ações que aprimorassem as capacidades estatais dos municípios e a resolução de conflitos federativos, com a regulamentação do Artigo 23, emulação da CTN nos territórios. Já a Conabio foi usada para uma coordenação vertical da União para a diminuição dos custos da colaboração dos entes subnacionais e para que os agentes fornecessem as informações que o ente federal demandava. Também para uma coordenação vertical, a União combinou ações de indução por mecanismos financeiros, como editais específicos, com a elaboração de instrumentos informacionais, ambos debatidos e utilizados em reuniões da CPDS. Ao passo que o GEx teve o papel de trazer uma coordenação horizontal, no qual o ente federal trouxe o controle e a participação social para induzir o comprometimento de outros setores de políticas públicas. Por fim, a CNCD atuou em prol de uma coordenação vertical dos entes subnacionais afetados pelos fenômenos para afastar o efeito carona da União, almejando introduzir a pauta na agenda da opinião pública e no jogo político do Legislativo. Conclui-se que a utilização de mecanismos institucionais de pactuação são centrais para a indução da adesão dos entes federativos e, portanto, para a trajetória da política de meio ambiente no Brasil |
Palavras-chave |
Convenções Ambientais do Rio 92, Framework Institutional Analysis and Dev, mecanismos institucionais de coordenação, política ambiental, relações intergovernamentais |